LEIS, DECRETOS, LIMINARES, etc em todo BRASIL: - Lei Municipal Vigente ( Município do Rio de Janeiro ) - lei nº 2284/95 - proíbe a realização de eventos ou espetáculos que promovam o sofrimento ou sacrifício de animais. - Lei em tramitação na Câmara Federal - lei nº 2155/96 - proíbe favores oficiais a Entidades que promovam ou ajudem no sofrimento ou sacrifício de animais. ( Estamos torcendo para que seja aprovada o mais rápido possível ). NOVA!!! - Lei estadual nº 3.714 de 21/11/01 - Lei proibe circos com animais no Estado do Rio de Janeiro. NOVO!!! - Decreto do Prefeito César Maia (Jan. 2001)em conjunto com a "Secretaria de Defesa dos Animais" sob a tutela de Maria Lúcia Frota, proibindo a vivissecção em instituições municipais. (OBS: Atentem que isso inclui também as Universidades públicas municipais) NOVA!!! - (Jan. 2001) Liminar concedida ao Fórum de Proteção Animal proibindo o uso da câmara de descompressão e qualquer método que cause dor para extermínio de animais no Município de SP. NOVA!!! - Foi sansionada pelo Prefeito César Maia (Fev. 2002) a lei das carroças do Ver. Claudio Cavalcanti no município do Rio de Janeiro. A lei proibe que animais de tração trabalhem mais que 8 horas diárias, proíbe a utilização de éguas prenhas, exige que tenham direito a descanso semanal e assistência médica. Todos os veículos de tração deverão ser emplacados e sofrerão vistoria constante. A lei também exige que o dono do animal tire uma habilitação específica. Ele deve ainda emplacar a carroça e tatuar o mesmo número no animal. NOVO!!! - Projeto de Lei 6004/01 do deputado Wilson Santos (PSDB-MT). O PL aplica ao dono do animal agressor o disposto no artigo 129 do Código, que trata dos casos de ofensa à integridade corporal ou à saúde de terceiros. O dono ou responsável por animal feroz que atacar alguém pode receber as penas previstas no Código Penal para casos de lesão corporal, que chegam a até 12 anos de reclusão se a agressão for seguida de morte. NOVA!!! - Foi sancionada a Lei Estadual nº 2.634 (Nov.2001)do Deputado Edson Albertassi que proíbe circos com animais em todo o Estado do Rio de Janeiro. NOVO!!! - Projeto de lei nº 176 de 20/09/01 - Niterói - RJ - Dispõe sobre a posse de animais nos domicílios do território municipal de Niterói e dá outras providências. Art. 1º - É permitida a manutenção de animais de estimação em domicílios no município de Niterói, exceto quando: oferecerem risco efetivo à saúde, à segurança ou ao conforto de terceiros; as características do alojamento não oferecerem ao animal condições mínimas de saúde, espaço e conforto, consideradas as necessidades de cada espécie; sua permanência desrespeite dispositivo de Lei municipal, estadual ou federal.
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